sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

MEI - Microempreendedor Individual



Bom dia Pessoal!!!!

Como prometi, hoje vou escrever um pouco sobre a forma jurídica MEI - Microempreendedor Individual.

Antes de mais nada, você deverá consultar a Prefeitura da sua cidade para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive quanto ao local e à forma de atuação (endereço fixo, comércio ambulante, etc). Com isso, evitam-se problemas futuros com o cancelamento do alvará provisório e até mesmo da inscrição.

E por que eu optei pela inscrição no microempreendedor individual?

Instituído por meio da LeiComplementar nº 128, de 19/12/2008, o Microempreendedor Individual pode ser considerado um dos maiores projetos de inclusão social já criado no país.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, ou seja, traz para a formalidade os profissionais autônomos que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Essa lei traz à formalidade profissionais como os sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros.

No caso do Atelier Menina Mineira enquadramos na parte de artesãos e pequenos comerciantes de armarinho e obra de arte. Esse é um ramo profissional regulamentado para inscrição no MEI.


Essa forma jurídica também permite ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, com o CNPJ, é possível comprar direto de fábricas e distribuidores, tornando os custos da produção dos artigos bem menores... É só você fazer um pequeno estoque no seu Atelier...

Um quesito importante é que o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará APENAS o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como AUXÍLIO MATERNIDADE, AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA, ENTRE OUTROS. Ou seja... Você tem todas as vantagens de um trabalhador com carteira assinada. Isto te dá uma segurança para trabalhar em casa, sem esquecer do futuro...

O Microempreendedor individual é isento de impostos, desde que você não atinja o teto máximo de R$60.000,00 ao ano. Mas lembre-se que mensalmente você deverá preencher o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS, para que no mês de MAIO, você possa fazer sua declaração de Imposto de Renda. Vou deixar aqui um modelo de relatório para facilitar, mas vc encontra também no Portal do Empreendedor.



Você encontra escritórios de contabilidade que fazem a declaração de Imposto de Renda do MEI gratuitamente, em parceria com o governo.

Para o PASSO A PASSO de como criar o seu MEI, acesse o link abaixo:

Espero que eu tenha ajudado com essas informações. Qualquer dúvida, entre em contato conosco!!!


Bjinhuxxxxxx, até o próximo post!!!

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